quarta-feira, 5 de maio de 2010

O maravilhoso artigo 1022

" Outro dia almocei com uma amigo meu, advogado, que passou metade do almoço a defender a tese que os casamentos deviam ser contratos a prazo. A princípio pensei que era deformação profissional, esta ideia peregrina de tratar o casamento como um contrato a prazo, mas o meu amigo tem razão, porque de facto o casamento só perante a igreja é que é um sacramento; perante a lei é mesmo um contrato que até vem no codigo civil, artigo nº 1577 que o define como "contrato celebrado por duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir familia mediante uma plena comunhão de vida". Não me parece mal esta ideia de plena comunhão de vida, embora o pormenor dos sexos terem que ser diferentes irrite certamente algumas minorias com tendências sexuais pouco imaginativas, mas no que respeita a prazos nada se diz. Será a ideia assim tão descabida? Porque é que a lei não é feita a contar que uma pessoa se pode enganar? Porque é que, como em tantas outras coisas na vida, não há a possibilidade de cessar ou renovar o contrato consoante aquilo que um pobre mortal deseja?
Quem pensa não casa, quem casa não pensa, lá diz o ditado popular e a sabedoria do povo tem muito de sensatez e pouco de lirismo. Não tenho nada contra uma pessoa querer casa. Até há quem diga que esse é o primeiro passo para o divórcio. E a ideia de toda a vida seduz-me pela sua poesia e grandeza. Mas não é para toda a gente nem com qualquer pessoa.
Quando andei em Direito houve um artigo no Código Civil que decorei porque me pareceu divertido e susceptível das mais variadas e fantasiosas interpretações. Era o inesquecível 1022. O 1022 rezava assim: "contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa mediante retribuição.". Que coisa tão boa. Substituía-se obrigar por querer, ou desejar e ficava magnífico. Também me lembro que em Direito coisa não pode ser pessoa, mas mesmo assim, com alguma ginástica e tolerância o 1022 tem o seu encanto. Quanto à parte da retribuição, isso já é mais subjectivo. Leia-se então em sentido lato e remeta-se para todo o tipo de retribuições monetárias ou não, sem ter que fazer muitas coisas. Estarei a tergiversar? Certamente. Mas entre o temporário e o definitivo, entre o real e o idealizado, como é que encaixa com serenidade e lucidez a noção de um casamento eterno, para a vida toda, até que a morte separe as ditas almas?
Deve ser antes de mais, uma questão de fé. E depois, uma questão de sorte. E a sorte só costuma bater à porta uma vez. Nesse caso, convém ouvir e abrir. Pode ser que até seja a sorte grande." MRP

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